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Nossa meta é elaborar programas e laudos que sejam verdadeiramente praticos e uteis para sua empresa, tornando-os ferramentas que melhorem a segurança e a saúde de seus funcionários, agregando valores para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho. Oferecemos assessoria presencial, com a realização de visitas periódicas à sua empresa, acompanhando de perto todas as questões relacionadas a segurança do trabalho, bem como damos pleno suporte no cumprimento de todas as NR´s.                                                                                            
                                                                                                                                          

PPRA - NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, será desenvolvido no âmbito da empresa  visando a preservação da saúde e da integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. Este programa tem carater obrigatorio, conforme Norma Regulamentadora Nº 9, do Ministério do Trabalho. 

PCMSO - NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. A Norma Regulamentadora (NR) 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

PPP - INSS - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO As empresas que expõem seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos estão obrigadas a elaborar e manter atualizado, magneticamente ou por meio físico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base em laudo de condições ambientais. Pela Instrução Normativa do INSS nº 99/2003, a partir 1º de janeiro de 2004, a Previdência Social exigirá das empresas este documento.

INSTALAÇÃO DA CIPA - NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as  empresas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A instalação da cipa consiste na divulgação do edital de convocação, comunicação do processo eleitoral ao sindicato da categoria, inscrição dos candidatos, edital de eleição, eleição, posse, treinamento e registro na DRT.

AVALIAÇÃO ERGONOMICA DOS POSTOS DE TRABALHO - NR 1.  Seu objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS e PARA-RAÍOS - NR 10.  Preconizada pelas  Normas Técnicas  NBR 5410 da  A.B.N.T e N.R. 10 da  Portaria nº  3214/78  do  Ministério do Trabalho  e          suas atualizações.

 LAUDOS DE SEGURANÇA DE COMPRESSORES E CALDEIRAS NR 13. Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

SIPAT - NR 5 - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As empresas que tem organizadas suas CIPAS, devem anualmente realizar a SIPAT, com o intuito de divulgar para seus empregados informações referentes a saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho

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