CIPA, BRIGADA DE INCÊNDIO, PRIMEIROS SOCORROS, OPERADOR DE EMPILHADEIRA, CONSCIENTIZAÇÃO E USO CORRETO DOS EPI´s, ABANDONO DE ÁREA, TREINAMENTO ADMISSIONAL NR.18, TRABALHO EM ALTURA, NR.10
CURSO PARA MEMBROS DA CIPA - Este curso consiste em aulas teóricas e práticas com dinâmicas de grupo, de maneira a formar uma comissão paritaria, produtiva e com um único objetivo, melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho, visando a proteção dos empregados e da empresa. O curso tem caráter obrigatório conforme Norma Regulamentadora 5 , do Ministério do Trabalho.
BRIGADA DE INCÊNDIO - Este treinamento tem por finalidade precípua, capacitar os membros da brigada quanto a operacionalidade do sistema contra incêndio instalado na empresa, bem como adotar um padrão de comportamento em situações de emergências, visando uma atitude adequada, rápida, segura e isenta de pânico, proporcionando um nível adequado de segurança para os ocupantes das instalações e para o patrimônio, bem como atender exigências legais: Ministério do trabalho - lei nº 6.514, portaria 3.214, NR 23, Decreto estadual 46076/01 – IT 17, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - circular 006/93 e Código de Obras e Edificações – COE - LEI Nº 11.228/92 - CONTRU.
BRIGADA CONDOMÍNIO RESIDÊNCIAL O treinamanento é obrigatório para todos os empregados do condomínio, sendo de extrema importância a participação dos moradores.
BRIGADA HOTEL - Hotéis devem ter seus empregados treinados na prevenção, no combate a incêndio e primeiros socorros. Deve existir no estabelecimento um plano de ação em caso de emergência, procedimentando ações que sejam eficazes nos casos de incêndio, minimizando o máximo possível as conseqüências do sinistro.
TREINAMENTO PRÁTICO EM PISTA DE PROVA
Simulados práticos com uso de extintores e mangueiras, exercício de fuga na casa da fumaça, maneabilidades no emprego de mangueiras e acessórios hidráulicos, extinção de incêndio em galpão, simulando principio de incêndio em escritório, laboratório, cozinha e almoxarifado. Treinamento prático de extinção de incêndio em botijão de GLP.
BRIGADA NA INDÚSTRIA Fazendo uso dos equipamentos de combate a incêndio da empresa, esse treinamento alem de capacitar os membros da brigada, testa o funcionamento dos equipamentos hidráulicos, e o sistema de alarme.
PRIMEIROS SOCORROS - São os procedimentos de emergência que devem ser aplicados à uma pessoa ou vitima de acidente ou mal súbito, visando manter os sinais vitais e evitar o agravamento das lesões até que ela receba assistência médica profissional. O curso tem caráter obrigatório conforme Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.
TREINAMENTO OPERADOR DE EMPILHADEIRA - Todos os equipamentos de força motriz própria (empilhadeira, ponte rolantes, paleteiras elétricas, etc..) devem ser manuseados por empregados habilitados pela empresa. Esse curso tem carater obrigatório conforme NR 11 do Ministério do Trabalho.
TREINAMENTOS PARA DESIGNADOS (NR.5-CIPA). Quando a empresa não necessitar constituir a CIPA devido ao seu número de empregados e sua atividade, ela deve designar 1 ou mais empregados para o cumprirmento da NR.5 ou seja, a empresa deve ter pelo menos 1 empregado, com conhecimento básico de prevenção de acidentes.
PALESTRA EM SIPAT - Todas as empresas que tem CIPA, deve uma vez ao ano organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentesdo Trabalho, com o objetivo de divulgar, treinar e conscietizar sobre seguança e saúde no trabalho. A realização da SIPAT tem carater obrigatório conforme Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho.
TREINAMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO E USO CORRETO DOS EPI´s. Não basta apenas forner os equipamentos de proteção individual para os empregados, a empresa tem que obrigar o uso, fiscalizar e treinar os empregados quanto ao seu uso correto. Este treinamento tem carater obrigatório conforme a NR. 6 do MTE.